terça-feira, 23 de outubro de 2012

Acordo Trabalhista - dê sua opinião!

Amigos Embrapianos, Atendendo às diversas reivindicações, estamos como de costume abrindo o espaço do Blog "Embrapa Autarquia Especial" para que você possa colocar aqui sua perspectiva com relação a um dos temas polêmicos do momento que é - O acordo trabalhista da Embrapa. Dê sua opinião, sugestão, crítica, etc Aguardamos seu comentário. Att., Embrapa - Autarquia Especial

8 comentários:

  1. A quem esse sindicato defende mesmo hein? Deve ser somente a Codevasp. Porque para com os funcionários da Embrapa não deve ser, eu digo isso em razão do teatro de manobras de sempre.
    Participei da última paralisação e mais uma vez percebi que o tema não era nós os empregados e sim mais uma manobra política. Protestos ligados diretamento à liderança da Embrapa e não aos anseios dos empregados. Chega de metiras desse Sindicato. Precisamos de mudanças mesmo na Embrapa e com urgência, pois paramos no tempo, a Embrapa e os empregados não estão evoluindo.
    Eu não era a favor de autarquia, mas depois de começar a analizar e a enchergar as inúmeras necessidades da Embrapa eu percebi que a mudança para autarquia especial salva não só a Embrapa, mas o patrimônio público aqui envestidos. "Trabalhamos para o povo minha gente"! Acordem!!!!

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  2. É lamentável que tenha ficado de fora do acordo trabalhista a regra do “processo administrativo”. A dispensa (demissão) de empregados na forma unilateral é ato ditatorial, e contrário aos interesses sociais. A sindicância e o posterior processo administrativo são instrumentos que servem para moralizar a administração pública e ambas têm o condão de dar fim ao assédio moral.
    Muito comum é que as pessoas mais antigas na casa se julguem “donas” da instituição (chama-se isso “patrimonialismo”). Então, a forma de se obrigar a elite a respeitar o cidadão é impondo a regra de resguardo da integridade do trabalhador. Lamentavelmente a CLT não traz essa regra, afinal é documento do início dos anos 40 e o processo administrativo é do início dos anos 90. São 50 anos de diferença, um longo caminho que a administração pública percorreu para chegar ao entendimento da grande validade do processo administrativo na lei 8112/90.
    A sindicância e o processo administrativo são instrumentos que consubstanciam a impossibilidade do administrador praticar um ato administrativo demissional à revelia do Estado, ou melhor: praticar um ato administrativo contrário ao interesse social, ao direito do contraditório e da ampla defesa.
    Quando o órgão abre o concurso público ele está manifestando o interesse do estado por aqueles profissionais que são aprovados. Não pode o administrador frustrar a vontade pública através de um ato unilateral viciado pela prática vingativa de cunho punitivo que também venha a servir de mecanismo de intimidação e dissuasão do grupo.
    A exemplo dos correios a EMBRAPA é uma instituição pública excepcional e vital, estratégica para o país. Foi categórico o STF ao sumular o entendimento de que ninguém poderá ser dispensado (demitido) dos CORREIOS, senão pelos moldes da lei 8112/90.
    Então, nos perguntamos: por que o sindicato ainda não atentou para isso, fazendo de tal cláusula um item permanente e indisponível em qualquer acordo trabalhista? E mais: porque o sindicato ainda não impetrou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) no STF para que seja declarada inconstitucional a dispensa (demissão imotivada) do empregado da EMBRAPA tal qual nos CORREIOS?

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  3. Oi Pessoal!!!

    A única coisa que eu não entendo é porque o Sindical não luta a favor do projeto da Embrapa Autarquia (com uma visão de futuro, de fortalecimento da instituição e de valorização dos funcionários)???
    Ao invés disso, fica lutando por cláusulas imediatistas, politiqueiras e - as vezes - que vão de encontro à boa gestão pública.
    Creio que seria bem melhor envidar esforços para a transformação da Embrapa em Autarquia Especial, até porque, muitas das cláusulas que o Sindicato "luta" já estariam contempladas nisso, a exemplo do devido processo legal para demissão, o reconhecimento legal dos funcionários como servidores públicos, nova luta para aumento salarial (equiparação de remuneração à das outras Autarquias Especiais), entre outras.

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    1. Para ser benéfica, a transformação da Embrapa em Autarquia Especial não pode passar de janeiro de 2013, porque em fevereiro entra em vigor a Previdência Complementar dos servidores públicos, que acaba com a aposentadoria integral, com o agravante de que quem é 8.112 não tem FGTS. O que o blog tem a dizer?

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    2. Não tenho procuração do sindicato para defende-lo, mas aqui na sede, a seção sindical promoveu uma palestra no auditório, exclusivamente sobre Embrapa Autarquia, com direito de todos se pronunciarem, mas este que fizeram este blog, são verdadeiros gagões(sic), covardes e sequer apareceram para debater e expor suas opiniões, ainda tem o descaramento em questionar o Sindicato. Para estes ignorantes e distraídos deixo o seguinte recado: o sindicato debate este assunto a mais de 20 anos.

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  4. Deixo o seguinte pensamento-resposta ao companheiro. Caberia ao Bloga fazer isso, mas podemos acirrar o debate nós mesmos.
    O Estatuto (Lei 8.112/90) é supeerior à CLT em tudo. Só pode: as duas leis são muito distentes no tempo. Uma vem dos anos 40 e a outra dos anos 90. Evolução minha gente.
    Pela nova regra do fundo de previdência a CLT pode vir a se tornar, do ponto de vista financeiro, melhor do que a 8.112. Mas somente para quem está em atividde por causa dos reajustes de inflação e do FGTS.
    Acho que é uma ilusão pensar assim. O problema rebate-se para os tempos da aposentadoria quando é só humilhação no INSS e por causa da CERES como falarei adiante. Hoje ainda temos o assédio moral, que se alimenta da insegurança funcional para o empregado e suas famílias como é a proposta celetista.
    Esse novo fundo de previdência público é a última fase da reforma da Previdência que se iniciou em 1998.
    Os atuais empregados da EMBRAPA não deverão ser enquadrados na nova regra (salvo o desejem). Isso é coisa que vai valer para os novatos dos próximos concursos, e diga-se de passagem: para todo o serviço público.
    Os atuais empregados da EMBRAPA, já servidores públicos terão a guarida do Art. 100 da 8.112 que garante o direito ao aproveitamento de todo o tempo no serviço público. Averbado o tempo na CLT as pessoas devem ser encaixadas na regra de previdência vigente na épóca em que ingressaram no seerviço público.
    Mais uma coisa a se falar: Já ficou claro para o Governo que o Estatuto é mais barato e mais vantajoso do que a CLT. A tendência é a migração de regime, ficando a CLT cabível somente para o modelo S.A. não dependente do Orçamento da União.
    Mesmo após 20 anos eu prefero ingressar nesse fundo público do que ter de continuar me sujeitando ao mal feito da CERES. Paga mal, não distribui lucors e obriga os aposentados a continuarem contribuindo. Os administradores da CERES estão lá há anos e anos com salários elevadíssimos. Uma vergonha.
    Que venha o novo fundo de previdência do Governo.
    Viva a EMBRAPA 100% PÚBLICA !
    Autarquia já !

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  5. Concordo com o amigo acima! Essa mudança nos beneficiará, pois entramos no serviço público antes da implantação do novo fundo de previdência. E essa Ceres, francamente, é uma vergonha à nossa dignidade. Só tem indivíduos inexperientes mamando as nossas custas e ficamos só olhando. Vamos dar um basta a isso - Autarquia JÁ!

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  6. Mesmo que na 8.112 não se aposente mais integral, as vantagens são maiores, será melhor do que aposentar pela CERES e ainda ficar se "humilhando" com INSS. Precisamos de uma atitude URGENTE para torna a EMBRA em AUTARQUIA ESPECIAL. Precisamo de estabilidade e tranquilidade na aposentadoria.

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