Blog independente dos empregados da Embrapa para o interesse nacional. Para conhecer a Proposta de tranformação da Embrapa em Autarquia Especial, o Estudo de constitucionalidade, e o projeto de lei.
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013
Informativo aos aposentados da ativa
Agradecemos pelas perguntas dos colegas, e hoje estaremos esclarecendo sobre uma delas: é sobre a situação dos que já se aposentaram e que continuam trabalhando. Como ficaria no caso da transformação?
Inicialmente esclarecemos que na CLT aposentar e continuar trabalhando não é ilegal. Existe autorização ministerial para isso.
Nossa resposta parte da premissa objetiva do interesse público
(manifesto pela autorização ao ato de aposentar e continuar
trabalhando), e para que fique a salvaguarda da continuidade e da
razoabilidade sem o prejuízo da instituição.
Nisto vemos as alternativas que o governo pode adotar. Tendo como parametro, casos anteriores. Assim, elencamos três:
1: Os aposentados que estão trabalhando ficam obrigados a fazer
a opção entre saírem do órgão, ou suspenderem a aposentadoria
para ficarem no serviço estatutário. Então voltariam a se aposentar
após certo tempo no novo cargo (já na condição estatutária)
aproveitando todo o tempo;
2 – Como o Estatuto e a CLT são coisas independentes, pode-se
permitir que estas pessoas fiquem recebendo suas aposentadorias
e continuem trabalhando. Só que agora na condição estatutária,
situação totalmente nova a valer da transformação. Claro que
nesse caso eles não computam nenhum tempo de trabalho anterior,
pois este tempo foi para fins da aposentadoria no regime geral
(estatutários são regime especial).
3 – Haveria uma regra específica e de transição. Escrevemos uma
hipótese neste desiderato no projeto de lei que está no “link” dos
arquivos do Blog. A regra permitiria um certo tempo para que estas
pessoas permanecerem como estão.
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