quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Informativo aos aposentados da ativa

Agradecemos pelas perguntas dos colegas, e hoje estaremos esclarecendo sobre uma delas: é sobre a situação dos que já se aposentaram e que continuam trabalhando. Como ficaria no caso da transformação? Inicialmente esclarecemos que na CLT aposentar e continuar trabalhando não é ilegal. Existe autorização ministerial para isso. Nossa resposta parte da premissa objetiva do interesse público (manifesto pela autorização ao ato de aposentar e continuar trabalhando), e para que fique a salvaguarda da continuidade e da razoabilidade sem o prejuízo da instituição. Nisto vemos as alternativas que o governo pode adotar. Tendo como parametro, casos anteriores. Assim, elencamos três: 1: Os aposentados que estão trabalhando ficam obrigados a fazer a opção entre saírem do órgão, ou suspenderem a aposentadoria para ficarem no serviço estatutário. Então voltariam a se aposentar após certo tempo no novo cargo (já na condição estatutária) aproveitando todo o tempo; 2 – Como o Estatuto e a CLT são coisas independentes, pode-se permitir que estas pessoas fiquem recebendo suas aposentadorias e continuem trabalhando. Só que agora na condição estatutária, situação totalmente nova a valer da transformação. Claro que nesse caso eles não computam nenhum tempo de trabalho anterior, pois este tempo foi para fins da aposentadoria no regime geral (estatutários são regime especial). 3 – Haveria uma regra específica e de transição. Escrevemos uma hipótese neste desiderato no projeto de lei que está no “link” dos arquivos do Blog. A regra permitiria um certo tempo para que estas pessoas permanecerem como estão.