sexta-feira, 23 de novembro de 2012

APOSENTADORIA - EMBRAPA AUTARQUIA ESPECIAL

O Estatuto (Lei 8.112/90) é supeerior à CLT em tudo. Só pode: as duas leis são muito distantes no tempo. Uma vem dos anos 40 e a outra dos anos 90. Evolução minha gente. Pela nova regra do fundo de previdência a CLT pode vir a se tornar, do ponto de vista financeiro, melhor do que a 8.112. Mas somente para quem está em atividde por causa dos reajustes de inflação e do FGTS. Acho que é uma ilusão pensar assim. O problema rebate-se para os tempos da aposentadoria quando é só humilhação no INSS e por causa da CERES como falarei adiante. Hoje ainda temos o assédio moral, que se alimenta da insegurança funcional para o empregado e suas famílias como é a proposta celetista. Esse novo fundo de previdência público é a última fase da reforma da Previdência que se iniciou em 1998. Os atuais empregados da EMBRAPA não deverão ser enquadrados na nova regra (salvo o desejem). Isso é coisa que vai valer para os novatos dos próximos concursos, e diga-se de passagem: para todo o serviço público. Os atuais empregados da EMBRAPA, já servidores públicos terão a guarida do Art. 100 da 8.112 que garante o direito ao aproveitamento de todo o tempo no serviço público. Averbado o tempo na CLT as pessoas devem ser encaixadas na regra de previdência vigente na épóca em que ingressaram no seerviço público. Mais uma coisa a se falar: Já ficou claro para o Governo que o Estatuto é mais barato e mais vantajoso do que a CLT. A tendência é a migração de regime, ficando a CLT cabível somente para o modelo S.A. não dependente do Orçamento da União. Mesmo após 20 anos eu prefero ingressar nesse fundo público do que ter de continuar me sujeitando ao mal feito da CERES. Paga mal, não distribui lucors e obriga os aposentados a continuarem contribuindo. Os administradores da CERES estão lá há anos e anos com salários elevadíssimos. Uma vergonha. Que venha o novo fundo de previdência do Governo. Viva a EMBRAPA 100% PÚBLICA ! Autarquia já !